14/12/2006 - LULA SANCIONA A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nova legislação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto os dispositivos tributários, que terão vigência a partir de julho de 2007
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta tarde (14), a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em evento que reuniu mais de mil pessoas, entre elas empresários de várias partes do País. A lei, considerada a primeira política pública, de âmbito nacional, voltada para os pequenos negócios, começa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção do capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007.
Na prática, a nova legislação representa um ambiente mais propício ao fortalecimento dos pequenos negócios, que passam a ter tratamento diferenciado, com menos tributos, menos burocracia e mais incentivos para crescer, em áreas como acesso a crédito, inovação tecnológica, licitações públicas e mais fôlego para exportar.
Entre os pontos fundamentais da Lei Geral, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
O capítulo tributário cria o Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento. Ele engloba tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única.
Além dessa simplificação, as alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas no País. Com os novos percentuais, a redução média estimada da carga tributária é da ordem de 20% para quem já é optante do Simples. Para quem ainda não é optante, essa redução pode chegar a 45%.
AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS - Márcia Gouthier |